Sabia que a inclusão do CPF no seu boleto de cota condominial é uma exigência legal e fundamental para a transparência e a segurança das transações? A Circular nº 3.598/2012 e a Circular nº 3.656/2013 do Banco Central determinam que todos os boletos bancários emitidos (inclusive os de condomínio) sejam registrados e contenham dados mínimos.
Além disso, o CPF no boleto é crucial para a declaração de imposto de renda, tanto do condomínio quanto do próprio condômino, caso haja a necessidade de comprovar despesas.
Para mantermos a regularidade fiscal e a saúde financeira do nosso condomínio, precisamos garantir que todos os dados estejam corretos e atualizados.
Por isso, pedimos que você reserve um momento para preencher nosso formulário on-line e confirmar ou atualizar suas informações cadastrais, incluindo o CPF do proprietário do imóvel. É um processo rápido e seguro que beneficia a todos.
Para usufruir desta conveniência, basta preencher o formulário abaixo e encaminhar o documento completo e registrado no RGI (Registro Geral do Imóvel).
Agradecemos sua colaboração!
Atenção! Boletos sem CPF do pagador podem ser rejeitados pelos bancos ou não ser aceitos em cobranças registradas. Caso seu CPF não esteja com situação regular junto à Receita Federal, por gentileza providenciar a imediata regularização.